TIPOS DE CONTAINERS

Equipment
Interior Dimensions
Door Opening
Top Opening
Tare Weight
Cubic Capacity
Payload
20′ Standard – Dry
L 5,919 mm
W 2,340 mm
H 2,380 mm
W 2,286 mm
H 2,278 mm
1,900 Kg
4,189 Ibs
33.0 cmb
1,165 cu.ft
22,100 Kg
48,721 Ibs
40′ Standard – Dry
L 12,045 mm
W 2,309 mm
H 2,379 mm
W 2,280 mm
H 2,278 mm
3,084 Kg
6,799 Ibs
67.3 cmb
2,377 cu.ft
27,396 Kg
60,397 Ibs
40′ High Cube – HC
L 12,056 mm
W 2,347 mm
H 2,684 mm
W 2,340 mm
H 2,585 mm
2,900 Kg
6,393 Ibs
76.0 cmb
2,684 cu.ft
29,600 Kg
65,256 Ibs
20′ Standard Reefer
L 5,428 mm
W 2,226 mm
H 2,240 mm
W 2,286 mm
H 2,188 mm
2,940 Kg
6,482 Ibs
27.5 cmb
971 cu.ft
24,060 Kg
53,043 Ibs
40′ Standard Reefer
L 11,207 mm
W 2,246 mm
H 2,183 mm
W 2,216 mm
H 2,118 mm
4,840 Kg
10,670 Ibs
54.9 cmb
1,939 cu.ft
25,640 Kg
56,526 Ibs
40′ High Cube – HC Reefer
L 11,628 mm
W 2,294 mm
H 2,509 mm
W 2,290 mm
H 2,535 mm
4,430 Kg
9,766 Ibs
66.9 cmb
2,363 cu.ft
28,070 Kg
61,883 Ibs
20′ Open Top
L 5,919 mm
W 2,340 mm
H 2,286 mm
W 2,286 mm
H 2,251 mm
L 5,425 mm
W 2,222 mm
2,174 Kg
4,793 Ibs
31.6 cmb
1,116 cu.ft
21,826 Kg
48,117 Ibs
40′ Open Top
L 12,043 mm
W 2,340 mm
H 2,272 mm
W 2,279 mm
H 2,278 mm
L 11,585 mm
W 2,162 mm
4,300 Kg
9,480 Ibs
64.0 cmb
2,260 cu.ft
26,181 Kg
57,720 Ibs
20′ Flat Rack
L 5,662 mm
W 2,438 mm
H 2,327 mm
2,530 Kg
5,578 Ibs
21,470 Kg
47,333 Ibs
20′ Collapsible Flat Rack
L 5,946 mm
W 2,126 mm
H 2,233 mm
2,900 Kg
6,393 Ibs
27,100 Kg
59,745 Ibs
40′ Flat Rack
L 12,080 mm
W 2,438 mm
H 2,103 mm
5,480 Kg
12,081 Ibs
25,000 Kg
55,115 Ibs

TIPOS DE CONTAINERS

Aqui você encontra as condições internacionais de compra e venda.

*Observação: O ideal é que o exportador possa realizar negócios cuja a entrega se processe no país do comprador, posto que, dessa forma, ele está ampliando seu poder de barganha. Ou seja, o exportador, ao assumir responsabilidades na negociação, está possibilitando o crescimento de sua margem de lucro. No entanto, existem mais INCOTERMS nos quais os riscos decorrentes do transporte internacional são afetos ao comprador, do que com o risco para o vendedor. Isso ocorre porque as dificuldades de transporte enfrentadas até hoje, que assustam o vendedor, fazendo com que tente se eximir das responsabilidades de escoamento das mercadorias e o fato de o vendedor ficar numa posição menos confortável para cobrar o pagamento do comprador após a chegada das mercadorias no destino. Quando o termo internacional de comércio exige que o negociador brasileiro efetue remessas ao exterior para custear despesas de sua responsabilidade perante o INCOTERM negociado, em geral há que ser obtida sua manifestação favorável da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, para a remessa financeira

EXW – Ex Works (…named place)
A Partir do local de Produção (…local designado)

 

Nesse termo, o exportador encerra sua participação no negócio quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte (caixa, saco, etc) e a disponibiliza, no prazo estabelecido, no seu próprio estabelecimento.
Assim, cabe ao importador estrangeiro adotar todas as proviodências para retirada da mercadoria do estabelecimento do exportador, transporte interno, embarque para o exterior, licenciamento, contratação de frete e de seguro internacional, etc.
O termo “EXW” não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou indiretamente, obter os documentos necessários à exportação da mercadoria.
Como se pode observar, o comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria do local de origem até o de destino.

FCA – FREE CARRIER (…named place)
Transportador Livre (…local designado)

 

Nesse termo, o vendedor (exportador) completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local designado do país de origem. Deve ser notado que o local escolhido de entrega tem um impacto nas obrigações de embarque e desembarque das mercadorias naquele local.
Se a entrega ocorrer na propriedade do vendedor, este é responsável pelo embarque. Se a entrega ocorrer em qualquer outro lugar, o vendedor não é responsável pelo desembarque.
Dessa forma, cabe ao comprador (importador) contratar o frete e o seguro internacional.
Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.

FAS – Free Alongside Ship (…named port of shipment)
Livre no Costado do Navio (…porto de embarque designado)

 

Nesse termo, a responsabilidade do vendedor se encerra quando a mercadoria é colocada ao longo do costado do navio transportador, no porto de embarque nomeado. A contratação do frete e do seguro internacionais fica por conta do comprador.
O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação.
Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

FOB – Free on Board (…named port of shipment)
Livre a Bordo (…porto de embarque designado)

 

Nesse termo, a responsabilidade do vendedor, sobre a mercadoria, vai até o momento da transposição da amurada do navio (“ship’s rail”), no porto de embarque, muito embora a colocação da mercadoria a bordo do navio seja também, em princípio, tarefa a cargo do vendedor.
O termo “FOB” exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Ressalta-se que o transportador internacional é contratado pelo comprador (importador). Logo, na venda “FOB”, o exportador precisa conhecer qual o termo marítimo acordado entre o comprador e o armador, a fim de verificar quem deverá cobrir as despesas de embarque da mercadoria.
Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

CFR – Cost and Freight (…named port of destination)
Custo e Frete (…porto de destino designado)

 

Nesse termo, o vendedor assume todos os custos anteriores ao embarque internacioanl, bem como a contratação do frete internacional, para transportar a mercadoria até o porto de destino indicado.
Destaque-se que os riscos por perdas e danos na mercadoria são transferidos do vendedor para o comprador ainda no porto de carga (igual ao “FOB”, na “sip’s rail”). Assim, a negociação (venda propriamente dita) está ocorrendo ainda no país do vendedor.
O termo “CFR” exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

CIF – Cost, Insurance and Freight (…named port of destination)
Custo, Seguro e Frete (…porto de destino designado)

 

Nesse termo, o vendedor tem as mesmas obrigações que no “CRF” e, adicionalmente, que contratar o seguro marítimo contra riscos de perdas e danos durante o transporte.
Como a negociação ainda está ocorrendo no país do exportador (a amurada do navio, no porto de desembarque, é o ponto de transferência de responsabilidade sobre a mercadoria), o comprador deve observar que no termo “CIF” o vendedor somente é obrigado a contratar seguro com cobertura mínima.
O termo “CIF” exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

CPT – Carriage Paid to (…named place of destination)
Transporte Pago até (…local de destino designado)

 

Nesse termo, o vendedor contrata o frete pelo transporte da mercadoria até o local designado.
O risco de perdas e danos na mercadoria, bem como quaisquer custos adicionais devido a eventos ocorridos após a entrega da mercadoria ao transportador, são transferidos pelo vendedor ao comprador, quando a mercadoria é entregue à custódia do transportador.
O termo “CPT” exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.

CIP – Carriage and Insurance Paid to (…named place of destination)
Transporte e Seguros Pagos até (…local de destino designado)

 

Nesse termo, o vendedor tem as mesmas obrigações definidas no “CPT” e, adicionalmente, arca com o seguro contra riscos de perdas e danos da mercadoria durante o transporte internacional.
O comprador deve observar que no termo “CIP” o vendedor é obrigado apenas a contratar seguro com cobertura mínima, posto que a venda (transferência de responsabilidade sobre a mercadoria) se processa no país do vendedor.
O termo “CIP” exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.

DAP –Delivered At Place) (…named place of destination)
Transporte e Seguros Pagos até (…local de destino designado)

 

A responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria à disposição do comprador, pronta para ser descarregada, não tratando das formalidades para importação, no terminal de destino designado, ou em outro local combinado, assumindo os custos e riscos inerentes ao transporte até ao local de destino.

DAT – (Delivered at Terminal) (…named place of destination)
Transporte e Seguros Pagos até (…local de destino designado)

 

O vendedor termina a sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, não tratando das formalidades para importação, no terminal de destino designado, assumindo os custos e riscos inerentes ao transporte até o porto de destino e com a descarga da mercadoria.

DDP – Delivered Duty Paid (…named place of destination)
Entregues Direto Pagos (…local de destino designado)

 

posta em disponibilidade no local designado do País de destino final, desembaraçadas para importação. O vendedor assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação. Ao contrário do termo ‘EXW’, que representa o mínimo de obrigações para o vendedor, o ‘DDP’ acarreta o máximo de obrigações para o vendedor.
O termo ‘DDP’ não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou indiretamente, obter os documentos necessários à importação da mercadoria.
Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.

TIPOS DE CONTAINERS

América Latina

Argentina: Buenos Aires 
Brasil: Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Salvador,Belém, São Francisco do Sul, Paranaguá, Itajaí, Rio Grande do Sul e Manaus 
Chile: Valparaíso, San Antonio, Santiago 
Colômbia: Buena Ventura e Cartagena 
Ecuador: Guayaquil 
Peru: Callao e Lima 
Uruguai: Montevideo 
Venezuela: La Guairá, Puerto Cabello, Maracaibo 

América Central / Caribe / México

Antilhas: Castries e San Vicente
Costa Rica: Puerto Limon
Cuba: Havana
El Salvador: San Salvador
Guatemala: Puerto Quetzal e San Thomas de Castilha
Haiti: Port au Prince
Honduras: Puerto Cortes
Jamaica: Kingston
México: Altamira, Tampico e Vera Cruz
Panamá: Cristobal e Balboa
Porto Rico: San Juan

Estados Unidos / Canadá

Canadá: Montreal e Toronto
Estados Unidos: New York, Miami, Norfolk, Savannah, Chicago, Boston, Los Angeles Long Beach, San Diego, Houston, New Orleans, Milwalkee, Kansas City, Dallas, Cleveland, Charleston

Europa

Alemanha: Bremem e Hambrugo
Bélgica: Antwerpia e Ghent
Croácia: Rijeka
Dinamarca: Aarhus e Copenhagen
Espanha: Barcelona, Bilbao, Valência e Vigo
Finlândia: Helsinki
França: Le Havre, Marselha, Sete e Fos Sumer
Holanda: Amsterdam, Flushing e Rotterdam
Inglaterra: Felixtowe, Liverpool, Londres, Manchester e Tilbury
Irlanda: Dublin
Itália: Genova, Livorno, Nápoles, Ravena, Salermo e Treiste
Líbano: Beirut
Noruega: Bergen, Oslo e Stavanger
Portugal: Lisboa
Suécia: Estocolmo e Gothemburg
Turquia: Istambul, Izmir e Mersin

América Central / Caribe / México

África do Sul: Cape Town, Durban, Johanesburg e Port Elizabeth
Angola: Luanda e Namibe
Camarões: Douala
Moçambique: Maputo
Namíbia: Luderitz
Nigéria: Lagos

Ásia/ Austrália / Extremo Oriente

Austrália: Adelaide, Brisbane, Melbourne e Sidney
Bangladesh: Chittagong
Coréia do Sul: Pusan / Busan e Inchon
China: Dallan, Guangzhou, Huangpu, Quingdao, Ningbo, Shangai e Tianjin
Filipinas: Manila, Hong Kong: Hong Kong
Índia: Calcutá, Cochin, Madras e Mumbai
Indonésia: Jakarta e Surabaya
Japão: Kobe, Nagoya, Osaka, Tokyo e Yokohama
Malásia: Penang e Port Kelang
Nova Zelândia: Auckland
Paquistão: Karachi
Qatar: Doha
Rússia: São Petersburgo
Síria: Latakia e Tartous
Singapore: Singapore
Sri Lanka: Colombo
Tailandia: Bangkok
Taiwan: Kao – Hsiung, Keelung e Taichung
Vietnã: Haiphong e Ho Chi Minn
Yemen: Aden e Hodeidah

Oriente Médio

Arábia Saudita: Dammam e Jeddah
Emirados Árabes: Abu Dhabi, Dubai e Sharjah
Irã: Bandar Abbas
Israel: Ashdod e Haifa
Kuwait: Kuwait